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03/11/2025 - CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA NFS-e – PADRÃO NACIONAL
Início: 1º de dezembro de 2025 Em conformidade com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e o Decreto nº 68/2025, informamos que, a partir de 1º de dezembro de 2025, todas as empresas prestadoras de serviços do município que emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverão adotar, de forma obrigatória, o padrão nacional da NFS-e. A emissão deverá ser realizada exclusivamente por meio do Portal do Emissor Nacional, disponível no endereço: https://www.gov.br/nfse
Acesso Credenciado
Placar
Empresas
Credenciadas
239
NFe
Emitidas
17.596
Usuários
Credenciados
82